A açao de descompllimento de preceito fundamental

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A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é um dos instrumentos integrantes do sistema de controle concentrado de constitucionalidade estabelecido pela Constituição Federal de 1988, funcionando na praxe judiciária como um complemento às demais ferramentas de controle abstrato, pois alcança violações que estão além do escopo de atuação das demais ações deste sistema.

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O que é uma ação de Descumprimento de Preceito Fundamental?

Ação proposta ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público.


Quando cabe ação de Descumprimento de Preceito Fundamental?

Quando é cabível a ADPF? Como a ADPF possui caráter de subsidiariedade, ela só é cabível quando não há outro meio para sanar a lesividade a um preceito fundamental. Há duas correntes que discutem o exaurimento de mecanismos para sanar a lesão: a restritiva e a ampliativa.


Quem pode propor ação de descumprimento de preceito fundamental?

As partes legitimadas para propor a argüição de descumprimento de preceito fundamental serão os legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) sendo: a) o Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados; d) a Mesa de Assembléia Legislativa; e) o Governador de …


Qual o objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental?

“A ADPF tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de atos normativos ou não: a) de efeitos concretos ou singulares, incluindo decisões judiciais (STF ADPF 101); b) pré-constitucionais; c) já revogados (STF ADPF 33).


Quais são os requisitos da arguição de descumprimento de preceito fundamental ADPF segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal?

O objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental há de ser ‘ato do Poder Público’ federal, estadual, distrital ou municipal, normativo ou não, sendo, também, cabível a medida judicial ‘quando for relevante o fundamento da controvérsia sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os …


O que são os preceitos fundamentais?

São preceitos fundamentais aqueles que conformam a essência de um conjunto normativo-constitucional” (TAVARES, 2001, p. 124). Liberdade e igualdade, por exemplo, são dispositivos sem os quais não se poderia caracterizar uma Constituição. Tais preceitos podem, seguramente, ser enquadrados como fundamentais.


Quem tem competência para julgar ADPF?

A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem previsão no artigo 102, § 1º, da Constituição Federal de 1988, que diz o seguinte: “a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei”.


Quem são os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade?

Somente as seguintes pessoas/ entidades podem propor esta ação: • Presidente da República; • Mesa do Senado Federal; • Mesa da Câmara dos Deputados; • Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal • Governador de Estado ou do Distrito Federal; • Procurador-Geral da República; • Conselho …


É possível a previsão em Constituição Estadual de arguição de descumprimento de preceito fundamental de competência dos Tribunais de Justiça?

Embora seja possível a ADPF em âmbito estadual, seu cabimento depende sempre de previsão expressa. A Constituição Paulista, entretanto, não previu ou atribuiu ao Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental.


Qual é o objeto da ação declaratória de constitucionalidade?

Busca-se por meio desta ação declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. O objeto da referida ação é lei ou ato normativo federal. O órgão competente para apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade é o STF de acordo com o artigo 102, I, a, da Constituição Federal de 1988.


Qual o objetivo da ADPF 635?

“O julgamento da ADPF 635 é um marco histórico na luta pela diminuição da letalidade policial que se impõe, não por acaso, em áreas pobres e historicamente racializadas.


Qual a diferença entre ADPF e ADI?

Enquanto a ADI e ADC versarem sobre atos posteriores à Constituição, a ADPF permite que os atos questionados sejam anteriores ou posteriores à Constituição Federal.


SUMÁRIO

1. Introdução – 2. Localização constitucional da argüição de descumprimento – 3. O preceito fundamental como objeto de tutela da argüição de descumprimento – 4. Outras considerações relevantes sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental – 5. Conclusão – 6. Notas – 7 Referências Bibliográficas.


2.Localização constitucional da argüição de descumprimento

A Constituição Federal de 1988 trazia expressa, no parágrafo único do artigo 102, a seguinte previsão: “A argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal, na forma da lei”.


3. O preceito fundamental como objeto de tutela da argüição de descumprimento

Não se afigura nada fácil a delimitação da esfera de abrangência do termo “preceito fundamental”.


1. Introdução

Com a evolução do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, houve radicais mudanças nas relações existentes entre os controles concentrado e difuso.


2. Objeto e Finalidade

Nos termos da Lei nº 9.882/99, regulamentadora do art.


3. Preceito Fundamental

Uma das grandes dificuldades que se afigura sobre o estudo do tema é exatamente a identificação e a conceituação de preceito fundamental na ordem constitucional.


4. Direito Comparado

No Direito Constitucional comparado, mormente nas Cortes Constitucionais européias, a argüição de descumprimento preceito fundamental encontra institutos símiles, tendo, todavia, maior amplitude, funcionando como instrumento de exercício de cidadania, além de ser fator de ampliação do campo de incidência material do controle concentrado in abstracto de constitucionalidade..


Informações sobre o texto

FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: principais aspectos materiais e procedimentais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10 , n. 722 , 27 jun. 2005 . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6928. Acesso em: 18 out. 2021.


1. Introdução

A Constituição Federal é a norma fundamental, ou seja, é nela que buscamos fundamento de validade das normas existentes no ordenamento jurídico [1], ocupando o último escalão da pirâmide de Kelsen. Todas as situações jurídicas devem com ela guardar relação de compatibilidade, sob pena de nulidade [2].


2. Argüição de descumprimento de preceito fundamental

Acima já adiantamos nosso entendimento que a Argüição de descumprimento de preceito fundamental constitui mais uma das formas de controle concentrado de constitucionalidade [20], prevista no artigo 102, § 1º, da Constituição Federal [21], produto da atividade do Poder Constituinte Originário.


Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira

Procurador do Estado de São Paulo, doutor e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, professor convidado de cursos de pós-graduação (PUC-COGEAE, UFBA, Escola Superior do Ministério Público, JUSPODIVM, LFG, FAAP e USP-FDRP), autor de livros jurídicos.


Informações sobre o texto

Tese aprovada por unanimidade e com louvor no 27º Congresso Nacional de Procuradores do Estado, realizado de 14 a 18 de outubro de 2001, em Vitória (ES).

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Legitimidade Ativa E Objeto

  • A legitimidade ativa é a mesma da ADI (art. 2º, da Lei nº 9.882/99, e art. 103, da CF/88: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I – o Presidente da República; II – a Mesa do Senado Federal; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distri…

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Petição Inicial E Subsidiariedade

  • A petição inicialda ADPF, além dos elementos básicos, deve conter (art. 3º, da Lei nº 9.882/99): I – a indicação do preceito fundamental que se considera violado; II – a indicação do ato questionado; III – a prova da violação do preceito fundamental; IV – o pedido, com suas especificações; V – se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevant…

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A Noção de Preceito Fundamental

  • Como se percebe, a ADPF pode ser usada, quando inexistir outro meio hábil, para sanar violação a preceito fundamental. Trata-se de conceito jurídico indeterminado (lembre-se que estes são normas cujo teor não é preciso, mas que tem repercussões jurídicas precisas) cuja definição é disputada na praxe judiciária e na doutrina, mas que usualmente refe…

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Decisão Na ADPF

  • De início, a decisão na ADPF, tomada com a presença de ao menos 2/3 dos ministros, é irrecorrível e não sujeita à ação rescisória (art. 12, da Lei nº 9.882/99), apesar de poder sofrer modulação de seus efeitos (art. 11). Os efeitos, ademais, são vinculantes e oponíveis a todos (erga omnes), o que possibilita o manejo de reclamação em caso de descumprimento(art. 13). …

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Medida Liminar

  • À semelhança dos demais mecanismos de controle abstrato, há previsão da possibilidade de concessão de medida liminar, que pode consistir em suspensão de processos, dos efeitos de decisão ou qualquer outra medida compatível com a finalidade e natureza da ação. Lei nº 9.882/99: Art. 5º O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membro…

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Exemplos de ADPF

  • Na ADPF nº 273/MT, discutiu-se norma municipal que permitia o comércio de artigos de conveniência em farmácias. A ADPF buscava a inconstitucionalidade da norma, mas o STF entendeu que houve regular uso da competência legislativa suplementar do Município. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (CF, ART. 102, § 1º) – LEI Nº …

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Referências

  • SARLET, Ingo; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2015.

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Questões

  • (CESPE – TRF5 – Juiz Federal Substituto – 2015) No tocante às ações de controle concentrado, assinale a opção correta com base no entendimento do STF: (FCC – TRT/MT – Analista Judiciário – Área Administrativa) A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental − ADPF, segundo o Supremo Tribunal Federal: (TRT/RN – Juiz do Trabalho Substituto – 2015) Co…

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Descrição geral

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma das ações que fazem parte do controle concentrado de constitucionalidade. A regulamentação desta ação pode ser encontrada em dois textos normativos: na Constituição Federal e na Lei 9.882/99. Pode-se dizer que a primeira fez este instituto de direito processual constitucional nascer e tomar as suas primeiras formas a partir de seus artigos 102, § 1º e 103, § 1º e § 3º—designando a competênci…


Origem, objeto e legitimação da ADPF

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma das ações que fazem parte do controle concentrado de constitucionalidade. A regulamentação desta ação pode ser encontrada em dois textos normativos: na Constituição Federal e na Lei 9.882/99. Pode-se dizer que a primeira fez este instituto de direito processual constitucional nascer e tomar as suas primeiras formas a partir de seus artigos 102, § 1º e 103, § 1º e § 3º—designando a competênci…


Caráter processual da ADPF

artigo 3º da Lei 9.882/99 define quais deverão ser os elementos da petição inicial—Art. 3 A petição inicial deverá conter: I – a indicação do preceito fundamental que se considera violado; II – a indicação do ato questionado; III – a prova da violação do preceito fundamental; IV – o pedido, com suas especificações;V – se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado. Parágrafo único…


Medida cautelar

O artigo 5º da Lei 9.882/99 viabiliza também a concessão de medida liminar, desde que haja votação dos membros do Tribunal e atinja maioria absoluta. Existe também a hipótese de ela ser concedida ad referendum – por decisão do relator – em situações de extrema urgência ou de perigo de lesão grave, ou durante o período de recesso.
Não ocorrendo pedido de liminar, caberá ao relator solicitar informações às autoridades que est…


Decisão final

Para que a decisão ocorra é necessário um mínimo de dois terços dos Ministros presentes (art. 8º da Lei da ADPF). Contudo o número mínimo de ministros votantes não é especificado pela lei, levando a crer que a maioria dos presentes já baste.
Escutados a maioria dos ministros presentes, a decisão proferida poderá declarar a (in)constitucionalidade do ato normativo questionado.


Recursos

Pelo art. 12 da Lei 9.882/99 tem-se que a decisão é irrecorrível.
Apesar de não disposto em nenhum normativo, a doutrina e o STF vem aceitando a interposição de embargos declaratórios (recurso que visa apenas sanar dúvidas da sentença, mas não tem o poder de pedir a sua reformulação). O único tipo de agravo aceito – com base no art. 317 do RISTF – é o regimental e apenas contra decisões monocráticas.


ADPFs notáveis

• ADPF 54: Em 2004, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) propôs uma arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal, alegando que a interrupção da gravidez do feto anencefálico não deveria ser crime, conforme tipificavam os artigos 124, 126 e 128 do Código Penal. Entretanto, a ação só teve seu mérito realmente julgado em 2012, oito anos depois, com a participação de 10 ministros do STF.


Bibliografia

• CHAVES, Charley Teixeira. Direito processual constitucional: a fiscalidade da constitucionalidade (ADI, ADC, ADPF, ADO, MI, HC HD e MS) — 4ª ed. — Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016.
• DIMOULIS, Dimitri; LUNARDI, Soraya. Curso de Processo Constitucional. São Paulo:Editora Atlas, 2013, pgs. 152-167.

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