Quais as formas de execução previstas pelo CPC?
O processo de execução contempla todas as modalidades de execução, cada uma com suas peculiaridades:Execução para entrega de coisa certa;Execução para entrega de coisa incerta;Execução das obrigações de fazer;Execução das obrigações de não fazer;Execução por quantia certa;Execução contra a Fazenda Pública;More items…
O que é a impugnação ao cumprimento de sentença?
A defesa do devedor executado no cumprimento de sentença é a chamada impugnação. A impugnação ao cumprimento de sentença constitui um incidente processual, e não uma ação autônoma. Nisso reside uma diferença relevante entre os embargos do devedor e a impugnação.
Como é a citação no novo CPC?
Art. 246, caput, do Novo CPC – meios de citaçãopelo correio;por oficial de justiça;pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;por edital;por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
Pode haver desistência da execução?
Conforme o artigo 775 do Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/015), o executado poderá desistir da execução em todo ou em parte (apenas de algumas medidas executivas) sem que seja necessária a concordância do executado.
Qual o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença?
Inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação da impugnação no primeiro dia útil após o término do prazo de cumprimento voluntário (artigo 523).
Quando apresentar impugnação ao cumprimento de sentença?
Por disposição expressa do artigo 525 do Código de Processo Civil, o prazo para a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença só se inicia após transcorridos os 15 dias contados da intimação para pagar o débito, previsto no artigo 523.
Quais são as formas de citação no Processo Civil?
DAS MODALIDADES DE CITAÇÃO Para viabilizar a resposta do réu, o Código de Processo Civil prevê um rol com seis modalidades de citação. São elas: pelo correio; por oficial de justiça; por hora certa; pelo escrivão ou chefe de secretaria; por edital e por meio eletrônico.
Como citar um artigo do CPC?
O mandado de citação deverá preencher os requisitos do art. 250, do CPC, tais como, conter o nome do autor e réu, o fim da citação, o dia, hora e lugar do comparecimento do citando, entre outros. O oficial lerá o mandado do citando e, caso esse se recuse a assinar o mandado, o oficial certificará o ocorrido.
Como é a citação?
Para fazer uma citação direta, você deve copiar a fala do autor pela qual você se interessou, colocando ela entre aspas duplas pra deixar claro que a fala não é sua, e claro, referenciando o autor. A citação direta pode ser curta ou longa. A curta deve ser feita em até 3 linhas no máximo e incluída ao longo do texto.
Quando o credor pode desistir da execução?
O credor pode desistir da ação de execução mesmo que o devedor não concorde, já que a execução existe em proveito do credor. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que extinguiu a ação de execução do Banco do Brasil contra um casal.
É possível ao exequente desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva?
O novel Código de Processo Civil assegura ao exequente o direito de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas, independentemente da anuência do executado. Ou seja, excetuadas as duas regras contidas nos incisos I e II, o caput do art.
O que acontece caso o exequente desista da execução antes da citação do executado?
Credor não responde por honorários sucumbenciais se desistir da execução antes da citação e dos embargos. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desistência da execução antes da citação leva à extinção dos embargos opostos posteriormente, ainda que tratem de questões de direito material.
2. O RECONHECIMENTO DA FRAUDE À EXECUÇÃO NA SISTEMÁTICA DO CPC DE 1973
Na sistemática do CPC de 1973, configura fraude à execução o ato de alienação ou oneração de bens do devedor quando o bem for litigioso ou quando, ao tempo da alienação, correr, contra o devedor, demanda capaz de reduzí-lo à insolvência (art. 593, I e II, CPC /73).
3. O RECONHECIMENTO DA FRAUDE À EXECUÇÃO NO NOVO CPC
O art. 593 do CPC de 1973, que trata da fraude à execução, foi trazido para o novo CPC (Lei. 13. 105 de 2015), em seu art. 792, que ampliou e aperfeiçoou na redação anterior.
Embargos à Execução
Os embargos à execução estão previstos nos arts. 914 a 920 do CPC e possuem natureza jurídica de ação autônoma. Diferentemente da “Impugnação” que é o meio de defesa previsto no cumprimento de sentença e são, em verdade, um incidente processual.
Garantia do Juízo
O novo CPC prevê que NÃO HÁ NECESSIDADE de garantia do juízo para apresentação dos embargos. Assim, poderá o executado (devedor) apresentar sua matéria de defesa, independentemente de garantia do juízo, como a penhora ou depósito de bens.
Procedimento dos Embargos à Execução
Os embargos à execução serão apresentados por petição que deverá observar os arts. 319 e 320 do CPC. As matérias alegáveis em sede de defesa nos embargos são amplas.
2. O reconhecimento da fraude à execução na sistemática do CPC de 1973
Na sistemática do CPC de 1973, configura fraude à execução o ato de alienação ou oneração de bens do devedor quando o bem for litigioso ou quando, ao tempo da alienação, correr, contra o devedor, demanda capaz de reduzí-lo à insolvência (art. 593, I e II, CPC /73).
3. O reconhecimento da fraude à execução no novo CPC
O art. 593 do CPC de 1973, que trata da fraude à execução, foi trazido para o novo CPC (Lei. 13. 105 de 2015), em seu art. 792, que ampliou e aperfeiçoou na redação anterior. Confira:
NOTAS
Cf. DIDIER JR, Fredie. Leonardo José Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. Vol.5, 3ª ed., Salvador: JusPODIVM, 2011,
Considerações Iniciais
O Reconhecimento Da Fraude à Execução Na sistemática Do CPC de 1973
-
Na sistemática do CPC de 1973, configura fraude à execução o ato de alienação ou oneração de bens do devedor quando o bem for litigioso ou quando, ao tempo da alienação, correr, contra o devedor, demanda capaz de reduzí-lo à insolvência (art. 593, I e II, CPC/73). Diante da possibilidade do devedor desfazer-se dos seus bens no interregno entre a distribuição e a citaç…
O Reconhecimento Da Fraude à Execução No Novo CPC
-
O art. 593 do CPC de 1973, que trata da fraude à execução, foi trazido para o novo CPC (Lei. 13. 105 de 2015), em seu art. 792, que ampliou e aperfeiçoou na redação anterior. Confira: NCPC. Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I – quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reiperse…