A açao monitoria só aceita prova escrita

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A ação monitória somente se iniciará com a exibição de prova escrita da obrigação, razão pela qual na inexistência de tal prova escrita, caberá ao juiz determinar seja feita exibição de tal prova, no prazo de quinze (15) dias, nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial.

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Qual a diferença entre prova escrita e documento escrito?

Já quanto com base em prova escrita temos que seja documento escrito elaborado bilateralmente entre credor e devedor que, em que pese possa não provar o fato constitutivo, permite ao julgador deduzir, através da presunção, a existência do direito alegado (TJ-RS, Apelação Cível 597.030.873, rel. des. Araken de Assis, julgado em 15/5/1997).

Qual a importância da prova escrita?

Como prova escrita deve-se entender qualquer documento escrito. Se este, apesar de não possuir a eficácia de título executivo, permite a identificação de um crédito, usufruindo de valor probatório, quanto à sua autenticidade e eficácia probatória, possibilita o procedimento monitório.

Quais são os tipos de procedimento monitório?

Existem dois tipos de procedimento monitório, chamados de “procedimento puro” e “procedimento documental”. No procedimento puro, apenas meras alegações do requerente são suficientes para expedição do mandado liminar de pagamento, enquanto que no procedimento documental é necessária prova escrita para formar o convencimento do magistrado.

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Qual tipo de prova deve embasar a ação monitória?

A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Art.


O que é prova escrita na ação monitória?

É uma opção ao procedimento ordinário, posta à disposição do credor que pretende o pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel e que dispõe de prova escrita sem eficácia de título executivo. Não há uma definição legal de “prova escrita”.


Quais os requisitos para que a prova escrita seja considerada suficiente para a ação monitória?

1.102 do CPC/1973 os requisitos para a propositura da ação monitória: comprovação da relação jurídica por meio de prova escrita; ausência de força executiva do título e dívida referente a pagamento de soma em dinheiro ou de entrega de coisa fungível ou bem móvel (vide também o art.


São exemplos de prova escrita apta a instruir a petição inicial de uma ação monitória?

São exemplos de provas escritas, aptas a instruir pedido em ação monitória, dentre outras, confissão de dívida não firmada por duas testemunhas, contrato sem os requisitos que o caracterizam como título executivo, carta escrita pelo devedor reconhecendo essa sua qualidade, título cambiário prescrito,[6] contas de água, …


O que é uma prova oral documentada?

Prova documentada (art. 700, § 1º do NCPC)-> é uma prova oral ou pericial, produzida antecipadamente (produção antecipada de provas – art. 381 do NCPC). Há um laudo pericial.


O que é prova sem eficácia de título executivo?

Comecemos pela parte final do conceito: sem eficácia de título executivo. A eficácia de título executivo garante ao credor o direito de ajuizar ação de execução contra o devedor e, portanto, não lhe legitima a postular a satisfação de seu crédito via procedimento especial monitório.


Quais os documentos necessários para ação monitória?

A inicial da ação monitória deve ser instruída com documento escrito, sem eficácia de título executivo, mas com força probante suficiente à comprovação do crédito do autor. Na ausência de elementos que comprovem a dívida alegada, deve ser julgada extinta sem resolução do mérito.


Quando entrar com ação monitória?

Quando é cabível a ação monitória? Para entrar com uma ação monitória, o autor precisa comprovar que pode cobrar o devedor. Essa comprovação é feita a partir de uma prova escrita sem eficácia de título executivo (como uma nota promissória ou um cheque), conforme o artigo 700 do Novo CPC.


Como é a prova escrita?

A prova escrita tem por objetivo avaliar a capacidade de compreensão, interpretação e expressão do candidato sobre o tema proposto. O candidato terá que responder obrigatoriamente a Questão 1 (Ecologia Geral) e deverá escolhar duas outras questões relacionadas a outros temas.


Pode ser proposta ação monitória com base em prova testemunhal?

[5] “Art. 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal, quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.” Súmula 299 (STJ): “É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.”


É possível a utilização de prova oral documentada para servir como prova escrita para o ajuizamento da ação monitória?

Veja-se que o § 1º do artigo 700, do NCPC[9], permite expressamente que a prova escrita seja uma prova oral documentada produzida antecipadamente, nos termos do artigo 381, do mesmo diploma legal.


Precisa de advogado para ação monitória?

Preciso de advogado para AÇÃO MONITÓRIA? Sim. A ação monitória é ajuizada na justiça comum. Desta forma, é importante que o empreendedor ou empresário procure uma assessoria jurídica de sua confiança para analisar as vantagens e desvantagens desta ação para o seu negócio.


Precisa de advogado para ação monitória?

Preciso de advogado para AÇÃO MONITÓRIA? Sim. A ação monitória é ajuizada na justiça comum. Desta forma, é importante que o empreendedor ou empresário procure uma assessoria jurídica de sua confiança para analisar as vantagens e desvantagens desta ação para o seu negócio.


Pode ser proposta ação monitória com base em prova testemunhal?

[5] “Art. 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal, quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.” Súmula 299 (STJ): “É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.”


Qual o documento hábil para aparelhar a ação monitória?

A nota fiscal, bem como a duplicata prescrita é documento hábil para instruir o procedimento monitório, que deve ser julgado procedente, na hipótese de demonstração de idoneidade, liquidez e certeza do débito.


Quais os documentos necessários para ação monitória?

A inicial da ação monitória deve ser instruída com documento escrito, sem eficácia de título executivo, mas com força probante suficiente à comprovação do crédito do autor. Na ausência de elementos que comprovem a dívida alegada, deve ser julgada extinta sem resolução do mérito.


1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa realizar uma reflexão acerca da suficiência probatória de documentos digitais nas ações de tutela monitória, de modo a tentar compreender o que pode ser considerado como prova suficiente para expedição de mandado liminar de pagamento.


2.1 Documentos digitais unilaterais, aplicativos de comunicação e contratos digitais

Em se tratando de dias atuais, onde a tecnologia já faz presença em nosso cotidiano, tornando-se algo corriqueiro, uma dúvida que surge é em relação a documentos obtidos em meios eletrônicos.


3 Conclusão

Por todo o exposto no presente trabalho, chega-se a conclusão de que, em se tratando de documentos digitais, quaisquer documentos em forma escrita podem ser utilizados para embasar a ação monitória, até mesmo os unilateralmente produzidos pelo autor, bastando ser idôneo e suficiente para formar o convencimento do magistrado.


INTRODUÇÃO

Ação monitória é um procedimento especial [1], previsto no CPC, por meio do qual o credor exige do devedor o pagamento de soma em dinheiro ou a entrega de coisa com base em prova escrita que não tenha eficácia de título executivo. Ex.: ação monitória para cobrança de cheque prescrito.


AÇÃO MONITÓRIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Com o CPC de 2015, a ação monitória poderá ser utilizada para exigir a entrega de coisas infungíveis e também para exigir a entrega de bens imóveis, situações que não eram abarcadas pelo antigo Código.


PROVA ORAL DOCUMENTADA

Além da ampliação das obrigações alcançadas por essa espécie de tutela diferenciada, como visto, o CPC/2015, mantendo o procedimento monitório documental, conferiu autorização expressa, constante na previsão do art.


William Akerman

Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro (DPE/RJ). Assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ex-Procurador do Estado do Paraná (PGE/PR). Ex-Especialista em Regulação de Aviação Civil (ANAC). Ex-Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ).

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