Como classificar uma ação penal?
Este artigo foi elaborado com o intuito de conceituar e classificar resumidamente o tema da ação penal. Para você que cursa Direito, é pós-graduando, estudante do exame de ordem ou até mesmo concurseiro. Utilizei a classificação usual e de forma objetiva.
Quais são os tipos de ação penal privada?
a) Ação penal privada exclusiva ou propriamente dita: é cabível a propositura para aqueles que tem o direito de representação, dentro do prazo decadencial de seis meses; b) Ação penal privada personalíssima: cabe apenas à vítima o direito de propor.
Quais são os dispositivos legais pertinentes ao Processo Penal?
Sendo composta por autor e acusado (antes do recebimento da denúncia pelo juiz) / réu (após o recebimento da peça acusatória pelo juiz). Dispositivos legais pertinentes: art. 129, I, CF/88 e art. 257, I, CPP.
Qual é a natureza jurídica do direito de agir na esfera penal?
Em suma, traduz-se no direito de agir na esfera penal, com mesma natureza jurídica da ação civil, por meio de invocação da prestação jurisdicional, exercida perante juízes e tribunais, conforme direito constitucionalmente assegurado no art. 5º, XXXV.
Como está dividida a ação penal?
Como expliquei, a Ação Penal Pública é dividida em duas: Penal Pública Condicionada e Penal Pública Incondicionada. Nos termos do artigo 257, I, do Código de Processo Penal, toda Ação Penal Pública é promovida, de forma privativa, pelo Ministério Público.
Quais as duas espécies de ação penal?
O Código de Processo Penal, adotou duas espécies de ações a serem movidas, quais sejam a pública e a privada, a primeira sendo movida pelo Ministério Público, a segunda pela vítima e/ou seu representante legal, respectivamente.
O que se refere à ação penal e suas espécies?
No que se refere à Ação Penal e suas espécies, assinale a alternativa correta. A ação penal privada é exercida pelo ofendido, mediante denúncia do Ministério Público. A ação penal pública condicionada é exercida pelo ofendido e independe de denúncia do Ministério Público.
Quais são as espécies de ação penal privada?
Quais são os crimes de ação penal privada. Segundo o Código Penal, existem diversos exemplos de crimes que se encaixam no perfil da ação penal privada, tais como: calúnia, difamação, injúria, violação de direito autoral, introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, dentre outros.
Quais espécies de ação penal existem e quais as características de cada uma delas?
A primeira subdivide-se em ação penal pública condicionada que pode ser por representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça e a ação penal pública incondicionada. Já a ação penal privada pode ser principal (ou exclusiva), personalíssima e subsidiária da pública.
Quais as espécies de ação penal quanto à titularidade ativa?
Há duas espécies de ação penal pública: a) Ação penal pública incondicionada: Regra geral. Titularidade: Cabe ao Ministério Público, havendo prova da materialidade e inícios de autoria delitiva, a propositura da ação penal pública incondicionada independentemente da autorização de quem quer que seja.
O que é a ação penal?
A ação penal consiste no direito de provocar o Estado na sua função jurisdicional para a aplicação do direito penal objetivo em um caso concreto. É também o direito do Estado, único titular do “jus puniendi”, de satisfazer a sua pretensão punitiva.
Quais são as principais características da ação penal?
A ação penal invoca a tutela jurisdicional estatal, a fim de resolver conflitos que se encaixam na seara criminal. Mostrando a justa causa do pedido o interesse em agir e a legitimidade da mesma. Tendo como a tipificação do crime, suas formalidades e sua materialidade.
Quais são as 4 condições da ação penal?
As condições estabelecidas para o processo penal são as mesmas do processo civil: a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade das partes (ad causam). Tais condições garantem que a persecução penal tenha utilidade e seja feita de acordo com o devido processo legal.
O que é ação penal exclusivamente privada?
Ação penal privada exclusiva é aquela promovida por meio de queixa-crime proposta pela vítima (ofendido) ou seu representante legal , conforme os casos descritos no Código de Processo Penal: morte do ofendido, estar o ofendido declarado ausente por decisão judicial, for menor de 18 (dezoito) anos, mentalmente enfermo, …
O que é uma ação privada?
A ação penal privada é aquela na qual se tem como titular, em regra, o ofendido (§ 2º do art. 100 do CP) e, excepcionalmente, – na falta de capacidade da vítima – o seu representante legal (§ 3º do art.
O que é ação penal pública e privada?
Se for uma “ação penal pública incondicionada” ou uma “ação penal pública condicionada à representação”, a petição inicial a ser apresentada pelo Ministério Público se chama “Denúncia”. Já se for uma “ação penal privada”, o nome da petição inicial é “queixa-crime”.
O que é ação penal pública e privada?
Se for uma “ação penal pública incondicionada” ou uma “ação penal pública condicionada à representação”, a petição inicial a ser apresentada pelo Ministério Público se chama “Denúncia”. Já se for uma “ação penal privada”, o nome da petição inicial é “queixa-crime”.
Quais são os princípios da ação penal pública?
São cinco os princípios que regem a ação penal pública: o da legalidade ou obrigatoriedade; o da indisponibilidade; o da intranscendência; o da divisibilidade e o da oficialidade.
O que é a ação penal?
A ação penal consiste no direito de provocar o Estado na sua função jurisdicional para a aplicação do direito penal objetivo em um caso concreto. É também o direito do Estado, único titular do “jus puniendi”, de satisfazer a sua pretensão punitiva.
Qual a diferença de ação penal pública e privada?
Nesse sentido é a lição de Mirabete ao aduzir que a diferença entre ação penal pública e privada cinge-se à legitimidade para ajuizá-la. Se promovida pelo Ministério Público, é penal pública, se pela vítima ou seus representantes legais, é penal privada.
Ação Penal Pública Condicionada à Representação
Esta espécie de ação também envolve o interesse comum de punição pelo Estado, mas possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.
Ação Penal Pública Condicionada à Requisição
Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.
Ação Penal Privada Exclusiva
Trata-se da ação usada nas hipóteses em que a lei confere ao ofendido a possibilidade de escolher entre provocar ou não o poder judiciário. Isso porque considera-se que a possível exposição da vítima ao processo pode ser mais onerosa do que a impunidade do agente.
Ação Penal Privada Personalíssima
Esta espécie de ação é muito semelhante à exclusiva, entretanto possui um caráter ainda mais íntimo, tendo em vista que somente o ofendido poderá iniciar a persecução penal.
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
Por fim, existe a previsão constitucional da Ação Privada Subsidiária da Pública, que pode ser proposta nos casos em que o Ministério Público é omisso ou inerte, deixando correr o prazo para fazer a denúncia. Nesta hipótese, o particular pode tomar a iniciativa.