Por que o assistente pode ser excluído a qualquer momento da ação penal?
Poderá o assistente ser excluído a qualquer momento da ação penal se comprovada a existência de ma fé, intenção de embaraçar a acusação ou tumultuar o processo, pois assim estaria desviando totalmente de sua finalidade: reforçar a acusação. Isso porque, está aliado ao assistente a obrigação de cumprir princípios éticos e morais.
Como é a admissão do assistente?
O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente, uma vez que aquele é fiscal da lei, não podendo deixar de opinar acerca da legalidade do reforço acusatório, além de ser titular da ação penal, competindo a ele a análise da conveniência e oportunidade da assistência, conforme ilustra o artigo abaixo: Art. 272.
Quando o assistente pode ser admitido?
O assistente poderá ser admitido a qualquer momento no curso do processo, enquanto não transitar em julgado, conforme disposto no artigo 269: Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se acha.
Qual a diferença entre assistente e acusador oficial?
A intervenção do assistente é ampla, todavia, não irá se igualar à do acusador oficial, estando seus poderes limitados segundo o artigo 271, in verbis: Art. 271.
O que é assistência no processo penal?
Os artigos 270 e seguintes do CPP cuidam da assistência no processo penal, mais especificamente da figura do assistente de acusação, estando legitimado para tanto o ofendido ou seu representante legal.
Quais são as ação penal?
Quais são os tipos de ação penal?Ação Penal Pública Incondicionada.Ação Penal Pública Condicionada à Representação.Ação Penal Pública Condicionada à Requisição.Ação Penal Privada Exclusiva.Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.Ação Penal Privada Personalíssima.
Quem dá início à ação penal?
O início da ação penal pública dá-se pelo oferecimento da denúncia no prazo de cinco dias para réu preso, e de quinze dias para réu solto, contados da data em que o Ministério Público receber os autos do inquérito policial (art. 46 do CPP).
Qual a finalidade precípua de uma ação penal?
RESUMO: O presente ensaio jurídico tem por finalidade precípua analisar os aspectos gerais da Ação Penal nos termos da legislação vigente. “A ação é um direito subjetivo processual que surge em razão da existência de um litígio, seja ele civil ou penal.
Quais são as 4 condições da ação penal?
As condições estabelecidas para o processo penal são as mesmas do processo civil: a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade das partes (ad causam). Tais condições garantem que a persecução penal tenha utilidade e seja feita de acordo com o devido processo legal.
Como saber qual é o tipo de ação penal?
Se for uma “ação penal pública incondicionada” ou uma “ação penal pública condicionada à representação”, a petição inicial a ser apresentada pelo Ministério Público se chama “Denúncia”. Já se for uma “ação penal privada”, o nome da petição inicial é “queixa-crime”.
Como se inicia o Processo Penal?
O processo penal tem início, geralmente, por ato do Ministério Público, quando seu representante, na posse de indícios de ocorrência de algum crime, oferece denúncia, dirigida ao Poder Judiciário, para que o suspeito seja processado.
Como se inicia a ação penal privada?
Origem e complemento: Na ação penal pública sempre se inicia o processo através do oferecimento de uma denúncia. Já não ação penal privada, o processo dar-se-á início com a queixa-crime elaborada pelo advogado contratado pelo querelante.
Quando se inicia a ação penal quem é seu titular e qual o termo utilizado para a peça produzida?
1.1- Ação penal pública: Nesta, o Ministério Público é o titular da ação, na qual é iniciada por meio de uma peça denominada denúncia. Sendo composta por autor e acusado (antes do recebimento da denúncia pelo juiz) / réu (após o recebimento da peça acusatória pelo juiz).
Quais são as principais características da ação penal?
A ação penal invoca a tutela jurisdicional estatal, a fim de resolver conflitos que se encaixam na seara criminal. Mostrando a justa causa do pedido o interesse em agir e a legitimidade da mesma. Tendo como a tipificação do crime, suas formalidades e sua materialidade.
Quais são os princípios da ação penal pública?
São cinco os princípios que regem a ação penal pública: o da legalidade ou obrigatoriedade; o da indisponibilidade; o da intranscendência; o da divisibilidade e o da oficialidade.
Quais são os princípios que regem a ação penal privada?
Princípios da ação penal privada Princípio da intranscendência: deve se promover a ação somente contra àquele que praticou o crime.
ASSISTÊNCIA MATERIAL
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Execução Penal, “a assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas”.
ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Nos precisos termos do art. 14, § 22, da Lei de Execução Penal, “a assistência à saúde do preso e do internado, de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico”.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
De acordo com o art. 22, da Lei de Execução Penal, “a assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno a liberdade”.
ASSISTÊNCIA RELIGIOSA
O art. 24 da Lei de Execução Penal prevê a assistência religiosa, com liberdade de culto. Já o § 2º do art. 24 da LEP prevê a impossibilidade de obrigar-se o sentenciado a participar de atividades religiosas.
ASSISTÊNCIA AO EGRESSO
Dispõe o art. 25 da Lei de Execução Penal que “a assistência ao egresso consiste: na orientação e apoio para reintegrá-lo a vida em liberdade; e na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses”.
1- Visão Atual Do Instituto
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O art. 268 do Código de Processo Penal dispõe que “emtodos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente doMinistério Público, o ofendido ou o seu representante legal, ou na falta,qualquer das pessoas mencionadas no art. 31”. O ofendido ou seurepresentante legal poderá pleitear a sua admissão no processo como assistenteapós o recebime…
2- Novo Entendimento: Limitação Das Faculdadespostulatórias Do Assistente
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Na minha opinião, o instituto da assistência deve serencarado com alguns temperamentos face aos termos terminantes do art. 129, inc.I, da CF: “São funções institucionais do Ministério Público: I-promover, privativamente, a acão penal pública, na forma da lei”.À primeira vista pode-se pensar que a expressão “nos termos da lei”signifique algum óbice ou limitação ao exercício da função, …
3- Conclusão
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O que defendemos não é a extinção pura e simples daassistência, mormente, em tempos em que se quer democratizar a Justiça com aparticipação popular, mas sua limitação ao nível do razoável. Aoassistente não deve ser dada a iniciativa de modificar, ampliar ou corrigir aatividade do titular da ação penal. Deve haver uma limitação das faculdadespostulatórias do assistente. …
Bibliografia
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ESPÍNOLA, Eduardo. Código de Processo PenalBrasileiro Anotado, V. 3, Borsoi, 4ª ed., 1957, Rio de Janeiro. HOLANDA CAVALCANTI, Renato Dantas de. MinistérioPúblico: Órgão Acusador?, RT 675:331. MAZZILLI, Hugo Nigro. Regime jurídico do MinistérioPúblico, Ed. Saraiva, 2ªed., 1995; REIS, Alberto dos. Ministério Público, Internet,http://www.smmp.pt/Público.htm. RODRIGUES, Jo…
Notas
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1. Rec. n. 504.669-5, 5º CC, julgado em 21.6.88, Rel.Ribeiro dos Santos, RT 632:312. 2. Não há necessidade de se ouvir a defesa. Todavia,constitui cerceamento de defesa a não-intimação da defesa do despacho queadmitiu a assistência. 3. Ap. Ordinária n. 7-6, julgada em 7.12.89, Rel. Min.Sepúlveda Pertence, RT 652:367. 4. Hugo Nigro Mazzilli, Regime Jurídico do MinistérioPúbli…