Assim sendo, e em conformidade com o que já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, “É função institucional da Defensoria Pública patrocinar tanto a ação penal privada quanto a subsidiária da pública, não havendo nenhuma incompatibilidade com a função acusatória, mais precisamente a de assistência da acusação”.
Qual é a titularidade da ação penal privada?
A ação penal privada é aquela na qual se tem como titular, em regra, o ofendido (§ 2º do art. 100 do CP) e, excepcionalmente, – na falta de capacidade da vítima – o seu representante legal (§ 3º do art. 100 do CP), por meio da qual se busca o início da ação penal mediante a apresentação da queixa (petição inicial da ação penal privada).
Quais são os tipos de ação penal privada?
A ação penal privada poderá ser, relativamente à titularidade para a ação: 1. Comum ou propriamente dita: aquela cuja titularidade é da vítima ou de seu representante legal (cônjuge, ascendente, descendente, irmão), quando a vítima for incapaz. 2. Personalíssima: a titularidade é exclusiva da vítima.
Qual é o domínio do exercício da ação penal?
Todavia, a concepção de que o MP possui o domínio do exercício da ação penal em sua raiz, muito embora seja inimpugnável, possui certos meandros sistêmicos, os quais relativizam essa noção, como, por exemplo, o caso da ação penal pública condicionada a representação da (sedizente) vítima ou o da ação penal privada.
Como arquivar um inquérito de ação penal pública?
O pedido de arquivamento, nos crimes de ação penal pública, fica afeto ao órgão do Ministério Público. Somente ele pode requerer ao magistrado competente seja arquivado o inquérito e caso a autoridade judicial acolha as razões invocadas por ele, determina-lo-á.
Quem pode propor ação penal privada?
Ação penal privada exclusiva é aquela promovida por meio de queixa-crime proposta pela vítima (ofendido) ou seu representante legal , conforme os casos descritos no Código de Processo Penal: morte do ofendido, estar o ofendido declarado ausente por decisão judicial, for menor de 18 (dezoito) anos, mentalmente enfermo, …
Onde propor ação penal privada?
Tratando-se de ação penal privada, pode ser afastada a regra da competência pelo lugar da infração. Mesmo que conhecido o lugar da infração, o querelante (autor) poderá optar por propor a queixa no domicílio ou residência do querelado (réu), naquilo que se chama “foro alternativo” (art. 73 do CPP).
É possível transação penal em ação penal privada?
Nas ações criminais privadas, a transação penal depende da convergência de vontades, pois se insere no âmbito do juízo de conveniência e oportunidade do titular da ação. Assim, se este não concordar, não haverá transação, e o processo terá sequência normal.
Quem tem legitimidade para propor a ação penal?
A legitimidade para propor a ação penal, in casu, é do Ministério Público, porquanto se trata de ação penal de iniciativa pública condicionada. Exceção a esta regra ocorre apenas quando o MP exceder o prazo legal para apresentar denúncia, o que não se verifica no caso.
Como funciona a ação penal privada?
A ação penal privada exclusiva é aquela em que a vítima ou seu representante legal exerce diretamente. É também chamada Ação Penal Privada propriamente dita. Resumidamente então, a ação privada exclusiva é cabível a propositura para aqueles que têm o direito de representação, dentro do prazo decadencial de seis meses.
Como fazer uma queixa-crime sem um advogado?
É necessário um advogado para fazer uma queixa-crime? Sim. Para fazer uma queixa-crime, é necessário que o ofendido ou seu representante legal sejam assistidos por advogado ou defensor público. Se você possui qualquer dúvida ou precisa de assistência jurídica, estamos à disposição.
É possível o oferecimento da transação penal em crimes de ação penal privada desde que proposta pelo ofendido?
Supremo Tribunal Federal). II – A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a aplicação da transação penal às ações penais privadas. Nesse caso, a legitimidade para formular a proposta é do ofendido, e o silêncio do querelante não constitui óbice ao prosseguimento da ação penal.
Quais os tipos de ação penal privada?
Existem três tipos de ações penais privadas, sendo que cada uma conta com suas peculiaridades legais e específicas. São estas: exclusiva, personalíssima e subsidiária da ação penal pública.
É cabível a ação penal privada no Juizado Especial Criminal?
A Lei dos Juizados Especiais incide nos crimes sujeitos a procedimentos especiais, desde que obedecidos os requisitos autorizadores, permitindo a transação e a suspensão condicional do processo inclusive nas ações penais exclusivamente privadas.
O que é legitimidade no processo penal?
Parte legítima, no processo penal, é apenas aquela que tem o direito de requerer a punição – legitimidade ativa – e, de outro lado, aquela que tem o seu interesse – liberdade – em conflito com aquela pretensão – legitimidade passiva.
O que significa a legitimidade da ação penal?
Trata-se da pertinência subjetiva da ação. Quem pode entrar com a ação, contra quem.
Quais são as 4 condições da ação penal?
As condições estabelecidas para o processo penal são as mesmas do processo civil: a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade das partes (ad causam). Tais condições garantem que a persecução penal tenha utilidade e seja feita de acordo com o devido processo legal.
1. A AÇÃO PENAL PRIVADA E SUAS CARACTERÍSTICAS EXTRAORDINÁRIAS DE PROCEDIBILIDADE
Ato preambular para o desencadeamento do devido processo penal legal, a ação processual penal é a trivial manifestação pela qual o titular da pretensão de requerer ao Estado a punição de um (suposto) autor do delito propugna de modo formal e inequívoco o exercício desta prerrogativa.
2. O MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FIGURA LEGALMENTE RESPONSÁVEL PELA PERMANENTE ZELADORIA DA (S) FORMA (S) DO PROCESSO PENAL
Na conformação do que prescreve a Constituição Federal, o Parquet é o ente legitimado a exercer, privativamente, a ação penal pública, sendo, via de regra, de sua titularidade a premissa de desmorecer o Estado-Juiz do princípio da inércia e requerer deste a punição do indivíduo acusado.
3. O PARECER PRÉ-SENTENCIAL DO MP QUE OPINA PELA DECISÃO DE MÉRITO DA AÇÃO PENAL PRIVADA: CUSTOS LEGIS, CONSELHEIRO OU (CO)JULGADOR?!
A noção acima expressada retrata bem a dicotomização das funções que o Ministério Público concentra no enredo da situação do atual processo penal, afixado a partir do advento da Constituição Federal de 1988, sendo que a finalidade acautelatória é a atuação fundamental e inderrogável do MP, ao passo que a acusatória se aloca em um plano secundário, ante a sua regular possibilidade de trasladação do parquet ao particular..
CONSIDERAÇÕES
No que pese a aplicação do instituto mencionado e sua efetivação na seara criminal conforme dispõe o artigo 61 da Lei 9.099 /95, Lei dos Juizados Especiais, seu alcance é amplo, desde que a pena abstrata cominada, não seja superior a dois anos.
DO CONFLITO DA TRANSAÇÃO PENAL E A FUNÇÃO SOCIAL
A função social dos Juizados Especiais criminais é a paz e harmonia entre os cidadãos, conciliar conflitos, e não parece salutar deixar à titularidade da proposta a cargo do querelante que na grande maioria das vezes entende que trazer o mais elevado ônus a parte contrária é uma forma de punição, o que torna desproporcional o fato e o valor da reparação do dano..
PLEA BARGAINING EUA
No direito comparado, há uma série de institutos de grande semelhança aos do ordenamento jurídico brasileiro. Pode-se observar nos Estados Unidos da América, o “plea guilty ” e “ plea bargaining ”.
PLEA BARGAINING EUROPA
Pode-se ver no Direito Comparado da Alemanha que prevê a abstenção da persecução penal por delitos menores. Em Portugal, regula a suspensão provisória do processo; a Itália possui um procedimento alternativo ordinário; e a Espanha estabeleceu um procedimento sumaríssimo para determinados delitos.
TRANSAÇÃO PENAL NO BRASIL
Nas últimas décadas, nosso país tem experimentado um grande desenvolvimento econômico e sua população quase que dobrou, vivendo, hoje, sua esmagadora maioria nas grandes cidades. Intrínseco a isso, a qualidade de vida, no tocante à segurança pública, asseverou sensivelmente, com os índices de criminalidade.
DA AÇÃO PENAL PRIVADA
O queixoso, que viu frustrado o acordo civil do art. 74, quase certamente oferecerá a queixa, se nenhuma outra alternativa lhe for oferecida.
ESPÉCIES DE AÇÃO PRIVADA
A ação penal privada tem 3 (três) espécies: a ação penal exclusivamente privada muito comum nos crimes contra a honra, a personalíssima que é a ação que somente o ofendido poderá exercer, hoje no Código Penal só existe o crime de induzimento a erro essencial, descrito no artigo 240 do Código Penal e por último a privada subsidiária da pública que se dá quando o Ministério Público é o detentor da ação permanece inerte, e não oferece a denúncia no prazo legal..