É cabível ação monitória em face da Fazenda Pública?
De acordo com a redação da súmula 339, é cabível a ação monitória em face da fazenda pública, como podemos observar: Ação monitória é aquela na qual se pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Quanto à ação monitória Pode-se afirmar que?
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.