A existência de hipoteca sobre determinado bem imóvel não tem o efeito de impedir eventual incidência de usucapião, desde que preenchidos os requisitos legais, visto que qualquer gravame que conste do registro do imóvel não altera, por si só, a qualidade da posse do usucapiente.
Qual a importância da sentença na ação de usucapião?
Com razão escreve NASCIMENTO (1984, p. 168) sobre o tema: A sentença, na ação de usucapião, é meramente declaratória e serve como título para haver o registro imobiliário em nome do autor da ação. O efeito constitutivo se dá independentemente da sentença, bastando estarem reunidos os requisitos exigidos pela lei.
Por que a usucapião é uma forma de aquisição de direitos reais?
Porém, em geral, a usucapião tem como objetivo conferir uma função social à propriedade. Por isso, após cuidar de um bem durante determinado período, é possível entrar na justiça para obter a propriedade do bem . Assim, a usucapião é uma forma de aquisição de direitos reais.
Quais são os tipos de usucapião?
A usucapião de bens móveis possui duas possibilidades: Enquanto a usucapião de bens imóveis possui as seguintes possibilidades: Especial: urbana, rural, coletiva, indígena e familiar. Veja abaixo os prazos e requisitos de cada uma. Quais são os tipos de usucapião? Como dito anteriormente, os bens móveis são aqueles que podem ser movidos.
Quais são os requisitos para a usucapião extraordinária?
Os seus requisitos são: Existência do animus domini, o comportamento de proprietário; Posse ininterrupta por 15 (quinze) anos. Como podemos ver, para a usucapião extraordinária não são necessários justo título nem boa-fé. No art. 1.238 do Código Civil, a usucapião de bem imóvel extraordinária é prevista da seguinte maneira:
É possível usucapião de imóvel hipotecado?
Resposta: Conforme a pergunta, o imóvel a ser usucapido está gravado com penhora e hipoteca. A usucapião, sendo um modo de aquisição originária da propriedade, a penhora averbada, ou a hipoteca registrada, não surtirá efeito contra o autor da ação de usucapião.
O que é ação de usucapião extraordinário?
A usucapião extraordinária é aquela que se adquire em 15 (quinze) anos, salvo se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia ha- bitual ou nele tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo sendo, nesse caso, o lapso de tempo de 10 (dez) anos, mediante prova de posse mansa e pacífica e ininterrupta, …
Quais são os requisitos da usucapião extraordinária?
Segundo o artigo 1.238 do Código Civil, a usucapião extraordinária pode ser reconhecida para aquele que exercer, durante 15 anos, a posse mansa, pacífica e ininterrupta da área. Ele poderá pedir ao juiz que declare a propriedade por sentença, a qual servirá de título para o registro no cartório de imóveis.
Como provar usucapião extraordinária?
– A usucapião extraordinária exige a comprovação dos requisitos: posse mansa e pacífica, ininterrupta e com animus domini, ou seja, com se dona fosse, tudo o que restou provado.
Qual a diferença da usucapião ordinária e extraordinária?
ORDINÁRIO E EXTRAORDINÁRIO O usucapião ordinário, sempre irá ter como requisito, tempo de posse mínima no bem inferior ao extraordinário, devendo para se propor este tipo de usucapião que a parte comprove a posse mansa e pacifica no bem por pelo menos 10 anos de maneira ininterrupta, boa fé e justo título.
Quanto tempo demora um processo de usucapião extraordinário?
120 diasEm regra, o procedimento deverá durar cerca de 120 dias. Todavia, nada impede que seja necessária uma duração mais prolongada.
Tem limite de área para usucapião extraordinário?
Assim, há consolidado entendimento de que qualquer lei municipal que imponha limite de metragem restrito a 250m² para este tipo de modalidade de aquisição, isto é, não aceite área menor, poderá ter sua determinação derrubada pelo Poder Judiciário.
Quando é cabível usucapião extrajudicial?
Usucapião extrajudicial é uma das formas de aquisição de alguns direitos reais, como o direito de propriedade, sem interferência do Poder Judiciário. Ocorre quando há concordância entre os envolvidos e cabe ao Oficial de Registro de Imóveis verificar os requisitos legais para a transferência do imóvel.
O que é usucapião?
Usucapião é uma forma de conseguir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel. Falamos muito sobre usucapião de imóveis, que permite a obtenção do seu registro regular, mas também é possível conseguir a usucapião de bens móveis como, por exemplo, de um carro.
Como funciona a usucapião?
Existem os diferentes tipos de usucapião e cada um funciona com suas especificidades. Porém, em geral, a usucapião tem como objetivo conferir uma função social à propriedade.
Requisitos da usucapião
Existem diferentes tipos desta ação e você verá detalhes sobre eles mais abaixo. No entanto, todas as espécies de usucapião possuem 3 requisitos em comum:
Usucapião de bem móvel
Como dito anteriormente, os bens móveis são aqueles que podem ser movidos. Como carros, eletrodomésticos, entre outros. Estes, estão previstos nos arts. 1.260 e 1.261 do Código Civil, com duas possibilidades: ordinária ou extraordinária.
Usucapião de bem imóvel
Sabemos que os bens imóveis são fonte de inúmeros conflitos no Brasil, tanto pela sua importância social, quanto pela existência de inúmeros imóveis em situação irregular.
Conclusão
Busquei passar aqui uma visão geral da usucapião, apresentando as principais formas e seus requisitos. Trata-se de um instituto muito importante para a regularização da propriedade, sendo um instrumento importante de justiça e pacificação social.
Mateus Terra
Advogado (OAB 152142/RJ). Bacharel em Direito Universidade Cândido Mendes Centro – Rio de Janeiro. Pós graduado em Direito Imobiliário pela EBRADI. Possuo cursos em Empreendedorismo Jurídico com Rodrigo Padilha; Oratória e Influência do BBI of Chicago; Introdução ao Visual Law…
5 Situações especiais
Adotando o princípio da retroatividade da declaração da usucapião, faz-se pertinente analisar algumas situações comumente verificadas na prática, envolvendo usucapião e contratos habitacionais, de modo a verificar as suas implicações.
7 Referências Bibliográficas
AMORIM FILHO, Agnelo. Critério científico para distinguir a prescrição da decadência e para identificar as ações imprescritíveis. Revista de Direito Processual Civil, São Paulo, v. 2 , n.3, p. 95-132, jan./jun. 1961.
Notas
01 É possível, no entanto, a sua estipulação por instrumento particular, nos casos de contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, na forma do art. 61, § 5º, da Lei nº 4.380/64, com as alterações da Lei 5.049/66.