É possível a cumulação de pedidos nas ações possessórias?
É lícita a cumulação de pedidos na ação possessória, nos termos do artigo 555 , do Código de Processo Civil .
É possível cumular a ação possessória com ação que discuta a propriedade?
Ações possessórias e ações petitórias: Nas possessórias não se discute propriedade. Pode-se alegar a propriedade ou outro direito sobre a coisa, porém, essa discussão não será relevante para a procedência da proteção possessória – art. 557 CPC e parágrafo único (senão sempre iria vencer o proprietário).
É admitida a exceção de domínio nas ações possessórias?
Nas ações possessórias é irrelevante a exceção de domínio, ou seja, a alegação das partes de que têm o domínio do bem objeto da ação possessó- ria. Nesse sentido, dispõe o art. 1210, parágrafo 2º, do Código Civil. Assim, verifica-se que, em ação possessória, não se discute domínio.
É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de indenização dos frutos e o de perdas e danos sem que o procedimento deixe de ser especial?
É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos e indenização dos frutos. III. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
Quem pode entrar com ação possessória?
Tem legitimidade de propor uma Ação Possessória todo àquele que se afirme possuidor e tiver a sua posse turbada, esbulhada ou ameaçada.
Como se distingue a ação da ação possessória?
Trata-se do caráter dúplice das ações possessórias, conforme explanado por Luiz Rodrigues Wambier e Eduardo Talamini: “Outro ponto que distingue as ações possessórias das demais é seu caráter ‘dúplice’ (…) as posições de autor e réu podem se alternar, sendo lícita a outorga da tutela jurisdicional a qualquer das …
É vedado na sede possessória a exceção de domínio?
Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa. Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.
O que a exceção de domínio em que hipóteses Admite-se a arguição da exceção de domínio em uma demanda possessória?
505, 2. ª parte, do CC/1916 admitia a exceção de domínio quando a ação possessória se fundasse em uma alegação de propriedade. 38 Interpretando o dispositivo legal, o STF editou a Súmula 487, admitindo a exceção de domínio quando o possuidor alegava ser proprietário e o réu arguia a propriedade como defesa indireta.
Qual é o fundamento jurídico do princípio da proibição do reconhecimento do domínio nas ações possessórias?
Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, o art. 1210, § 2º passou a estabelecer a regra explícita da proibição da exceção de domínio, pois determina ao proprietário ou ao titular de outro direito real ou pessoal sobre a coisa que, se acionados no juízo possessório, não podem invocar tais direitos em defesa.