Como a prescrição pode atingir o direito de executar a pena imposta?
Além da perda do direito de punir, a prescrição também pode atingir o direito de executar a pena imposta, é a chamada prescrição da pretensão executória. A prescrição da pretensão executória existe quando flui todo o prazo sem que o Estado dê início à execução da pena.
Por que a prescrição penal é tão complicada?
A prescrição penal ainda é objeto de muitas dúvidas pelos estudantes e operadores do direito, principalmente diante da necessidade de analisar tantas datas, suspensões e interrupções. Mas as coisas não são tão complicadas como parecem.
Como funciona a prescrição da sentença condenatória?
Como se sabe, a prescrição possui causas suspensivas. A suspensão determina que o prazo deixe de fruir, ficando paralisado. Com o fim da suspensão, a prescrição volta a correr de onde parou. A título exemplificativo, se o prazo prescricional de determinado crime é de 8 anos e, ao completar 2 anos do prazo, sobrevém uma causa suspensiva, …
Quais as causas suspensivas da prescrição?
As causas suspensivas da prescrição estão previstas no artigo 116 do Código Penal. Eram apenas duas hipóteses. Contudo, este rol foi ampliado com o advento da Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019: Art. 116 – Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:
O que é prescrição penal?
A prescrição penal é uma das hipóteses de extinção da punibilidade, constituindo-se na perda, pelo Estado, do direito de punir ou de executar uma p…
Quais são os crimes que não prescrevem?
Atualmente, não prescrevem os crimes de racismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (arts. 5º, XLII e XLIV…
Como fazer o cálculo de prescrição penal?
Cada prescrição penal possui um cálculo diferente. Para entender como fazer cada uma delas, confira o checklist de prescrição penal disponível nest…
I – Prescrição da pretensão punitiva – PPP
A prescrição da pretensão punitiva é regulada pela pena de prisão máxima em abstrato, os prazos prescricionais estão previstos no art. 109 do Código Penal.
II – Causas suspensivas da prescrição
Existem causas que suspendem a prescrição, e diferem-se das causas interruptivas, pois quando superada uma causa suspensiva o prazo prescricional retornar a ser contado considerando o lapso de tempo já decorrido, ou seja, não reinicia do zero.
IV – Prescrição intercorrente
A prescrição intercorrente ou superveniente é espécie de prescrição da pretensão punitiva, tal como a prescrição retroativa, posto que apuradas considerando os lapsos temporais anteriores ao trânsito em julgado da decisão condenatória.
V – Prescrição da Pretensão Executória
A prescrição da pretensão executória (PPE) pode ser entendida como a perda para o Estado do direito de executar a pena em concreto imputada ao agente em decisão penal condenatória irrecorrível.
VI – Prescrição pela pena em perspectiva ou antecipada
A Prescrição pela pena em perspectiva ou antecipada trata-se de construção doutrinária, o magistrado poderá reconhecer no início ou durante o andamento da persecução penal que a pena que provavelmente seria aplicada na sentença inevitavelmente levaria o Poder Judiciário a reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, desta forma, em decisão fundamentada extingue o processo em decorrência da prescrição em perspectiva..
I – Prescrição Da Pretensão Punitiva – PPP
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II – Causas Suspensivas Da Prescrição
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Existem causas que suspendem a prescrição, e diferem-se das causas interruptivas, pois quando superada uma causa suspensiva o prazo prescricional retornar a ser contado considerando o lapso de tempo já decorrido, ou seja, não reinicia do zero. São causas suspensivas da prescrição (art. 116, CP): 1. a) enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reco…
III – Prescrição Retroativa
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O instituto da prescrição retroativa aplica-se sobre a pena em concreto, aquela fixada na decisão transitada em julgado para acusação. Como já mencionado a prescrição da pretensão punitiva é apurada, no primeiro momento, pela pena máxima em abstrato, aquela prevista no tipo penal. Após a publicação da sentença e havendo seu trânsito em julgado a prescrição retroativa será c…
IV – Prescrição Intercorrente
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A prescrição intercorrente ou superveniente é espécie de prescrição da pretensão punitiva, tal como a prescrição retroativa, posto que apuradas considerando os lapsos temporais anterioresao trânsito em julgado da decisão condenatória. Conta-se a prescrição intercorrente ou supervenienteda data que se publicou a sentença condenatória até a data em que ocorrer a pub…
V – Prescrição Da Pretensão Executória
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A prescrição da pretensão executória(PPE) pode ser entendida como a perda para o Estado do direito de executar a pena em concreto imputada ao agente em decisão penal condenatória irrecorrível. Os prazos prescricionais são aqueles previstos no art. 109 do Código Penal, contudo, se o agente for reincidente com o reconhecimento na decisão judicial condenatória, haverá aum…
Vi – Prescrição Pela Pena em Perspectiva Ou Antecipada
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A Prescrição pela pena em perspectiva ou antecipada trata-se de construção doutrinária, o magistrado poderá reconhecer no início ou durante o andamento da persecução penal que a pena que provavelmente seria aplicada na sentença inevitavelmente levaria o Poder Judiciário a reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, desta forma, em decisão fundamentada extingu…