Por meio da chamada Reforma Trabalhista foi introduzido no art. 841, §3º, da CLT,a seguinte previsão: “Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, oreclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação”.
Quando foi proposta a Reforma Trabalhista?
REFORMA TRABALHISTA. A presente ação trabalhista fora proposta em 16/03/2018, quando já estava em vigor a Lei nº 13.467 de 13/07/2017, conhecida como reforma trabalhista. Assim sendo, aplica-se ao caso, o art. 791-A, da CLT.
Qual é o direito do autor desistir da ação?
No Direito Processual do Trabalho, até o advento da Lei nº13.467/2017, não havia regra expressa e específica sobre o direito de o autor desistir da ação, todavia era pacífico na doutrina e na jurisprudência a possibilidade de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho das regras do Processo Civil em razão do disposto no art. 769, da CLT [3]. 3.
O que diz a Reforma Trabalhista sobre a contestação?
Em outra visão, a reforma trabalhista acrescentou o § 5º ao artigo 844 da CLT: Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
Quando a desistência da ação trabalhista pode ser operada na via eletrônica?
Por essa razão, o art. 841, §3º, da CLT, com redação dada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), veio determinar que após o oferecimento da contestação, ainda que somente na via eletrônica, a desistência da ação trabalhista somente poderá ser operada se houver o consentimento da Reclamada.
Pode desistir de uma ação trabalhista?
A possibilidade de desistência de ação trabalhista independentemente da concordância da parte contrária acaba com a apresentação da contestação, ainda que de forma eletrônica. Após essa etapa, só é possível desistir se a outra parte concordar.
Quando o autor pode desistir da ação?
O autor, depois de ter proposta a ação, pode desistir? Se o réu não tiver apresentado contestação: o autor pode desistir normalmente. Se o réu tiver apresentado defesa: o autor só pode desistir com o consentimento do réu. Se já houver sentença: p autor não pode desistir, nem mesmo com o consentimento do réu.
Quantas vezes o reclamante pode desistir da ação trabalhista?
Pelo entendimento expresso em decisão da 2ª Turma do TRT-MG, a desistência da ação, ainda que por mais de duas vezes consecutivas, não levam à perempção trabalhista (perda, por seis meses, do direito de ação na JT) de que trata o artigo 732 da CLT .
Não é possível desistir da ação após a propositura desta?
Não é possível desistir da ação após a propositura desta. Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação. D O oferecimento da defesa pelo réu em nada se relaciona à questão da desistência de pedidos ou da demanda.
Pode desistir da ação antes da citação?
A desistência da ação é ato privativo do autor e enseja a extinção do processo sem resolução de mérito (CPC 267 VIII). Se a desistência ocorre antes da citação, o autor responde apenas pelas custas e despesas processuais, mas não por honorários de advogado.
Qual a diferença entre desistência e renúncia?
A desistência não se refere ao direito litigioso, mas apenas ao prosseguimento do processo, a decisão que a reconhece não resolve o mérito. Já a renúncia diz respeito ao próprio direito em que se funda a ação, gera extinção com resolução do mérito.
Quantas vezes se pode entrar com ação trabalhista?
§ 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
Quantas vezes um processo trabalhista pode ser arquivado?
A medida sancionatória prevista na CLT para aquele que der causa ao arquivamento da ação por duas vezes é única e específica, conforme se infere dos seus arts. 731 e 732. Assim, não se cogita de cominação outra que não a perempção temporária a ser aplicada ao reclamante.
Quantas vezes posso entrar com o mesmo processo?
2. Ter entrado na Justiça três vezes com a mesma causa. O parágrafo 3º do artigo 486 do Novo CPC define que apenas ocorre perempção quando a parte autora da demanda entra pela terceira vez na Justiça sobre o mesmo pedido e contra o mesmo réu.
É possível desistir da ação após a sentença?
Após a sentença, admite-se tão somente a desistência de eventual recurso interposto, o que não se confunde com a desistência da ação, já que aquela não extingue o processo sem a resolução do mérito, senão apenas faz transitar em julgado, de imediato, a sentença anteriormente proferida.
É possível cancelar um processo em andamento?
Resposta: Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.
Como pedir a desistência do processo?
A desistência da ação no novo CPC está prevista e pode ser requerida. Contudo, há casos em que o Juiz precisa consultar o réu sobre o encerramento do processo. Como parte do autor a decisão de não continuar com a ação, essa medida caracteriza-se como sendo unilateral.
Introdução
Desistência Da Ação No Direito Processual Civil
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Conforme preconiza o art. § 4º, do art. 485, do Código de Processo Civil de 2015: “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”. Essa, portanto, é a regra básica do Processo Civil quanto à possibilidade de desistência da ação. No Direito Processual do Trabalho, até o advento da Lei nº13.467/2017, não ha…
Posições Da Jurisprudência
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No plano jurisprudencial a questão ainda não se encontra totalmente pacificada. Há pelo menos três correntes em relação ao momento e as circunstâncias em que o reclamante poderá desistir da reclamação trabalhista sem a anuência da parte contrária. A primeira corrente, numa interpretação literal e isolada do dispositivo, entende que, tendo havido citação e oferecida a co…
Conclusões
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Malgrado os respeitáveis entendimentos das duas primeiras correntes jurisprudenciais mencionadas no item anterior, entendo que, de fato, o §3º do art. 841 da CLT deve ser interpretado em consonância com o disposto no art. 847 da CLT, de modo que o reclamante poderá desistir da reclamação até o momento logo após frustrada a primeira tentativa de concil…
Notas
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1 GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito Processual do Trabalho. 8 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. p.395 2 A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. 3 Art. 769 – Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Tít…