O objetivo é apenas a produção da prova e a sua entrega à parte interessada. A produção antecipada de provas pode se dar de forma autônoma, como uma Ação Probatória Autônoma, antes da propositura da ação principal, ou de forma incidental, no processo principal, quando há uma situação de urgência e ainda não se está na fase de instrução.
O que é a antecipação de provas?
A prova é produzida sob o contraditório e homologada pelo juiz, o que a torna legítima e auxilia a parte a embasar de forma consistente seu pedido judicial. Como é a mera antecipação da prova o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.
Qual é o procedimento da produção antecipada da prova?
O procedimento da produção antecipada da prova é conciso e culmina na prolação de sentença homologatória, que atesta servirem os elementos produzidos como prova judicial [7].
Qual a diferença entre prova antecipada e prova emprestada?
Porém, quando utilizada em processo subsequente, a prova antecipada lá ingressa como prova emprestada (art. 372). Nesse segundo processo, a prova emprestada tem a forma documental, mas é apta a preservar o seu valor originário (de prova pericial, testemunhal etc.).
Qual é a natureza jurídica da produção antecipada de provas?
Os arts. 381 e seguintes disciplinam a produção antecipada de provas como medida autônoma. Nesses casos, o processo em que se porá a pretensão ou defesa para a qual a prova é relevante é algo futuro e eventual. 1. Natureza jurídica A produção antecipada de provas é ação (veicula um pedido de tutela jurisdicional) geradora de processo próprio.
Quando é cabível a ação de antecipação de provas?
A produção antecipada de provas é cabível antes da propositura da ação principal, quando, em razão da natural demora em se chegar à fase probatória, houver fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de determinados fatos no curso da ação (art. 381, I).
É admitida defesa na ação de produção antecipada de provas?
Neste procedimento não se admitirá defesa ou recurso, uma vez que a medida limita-se à realização da prova e nada mais. Entretanto, caberá apelação contra a decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário, isso, é o disposto no art. 384, §4º.
Como funciona a ação de produção antecipada de provas?
A ação de produção antecipada de prova é a demanda através da qual se pretende a produção autônoma e antecipada da prova, em momento anterior ao processo que se objetiva ajuizar, ou mesmo anteriormente à fase instrutória da ação que tem por objeto o direito material controvertido de maneira incidental.
Qual a competência para julgamento da ação de produção antecipada de provas?
§ 2o A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu. § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
Qual é a natureza jurídica da produção antecipada de provas?
Natureza jurídica A produção antecipada de provas é ação (veicula um pedido de tutela jurisdicional) geradora de processo próprio. Não se trata de simples “jurisdição voluntária”. Insere-se no contexto de um conflito, ainda que não tenha por escopo diretamente o resolver.
Qual o valor da causa na ação de produção antecipada de provas?
O valor da causa no procedimento relativo à produção antecipada de provas, ainda que existam determinados reflexos econômicos, é inestimável, uma vez que o objeto da demanda é necessariamente a produção do meio probatório almejado pelo requerente, o …
O que são provas antecipadas?
Provas não repetíveis são aquelas que, uma vez realizadas, não podem ser refeitas. Já a prova antecipada é aquela produzida antes do momento adequado.
Quando um processo está em produção antecipada de provas o requerente pode indicar assistente técnico para acompanhar a perícia?
420 e seguintes do CPC, a mesma prova na Cautelar de Prova Antecipada reveste-se de características próprias. Nesta “o promovente deverá formular seus quesitos e indicar seu assistente técnico na própria inicial, bem como pedir a citação do réu para acompanhar a perícia” (Theodoro Jr., Curso de Direito Processuas).
O que é a produção de provas?
Quem alega tem que provar. Conforme o artigo 369 do Código de Processo Civil – CPC, as partes podem utilizar todos os meios legais e morais, ainda que não previstos em lei, para provar suas alegações no processo.
Paulo Henrique Cremoneze
Sócio fundador de Machado, Cremoneze, Lima e Gotas – Advogados Associados, mestre em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos, especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), acadêmico da ANSP – Academia Nacional de Seguros e Previdência, autor de livros jurídicos, membro efetivo do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da AIDA – Associação Internacional de Direito do Seguro, diretor jurídico do CIST – Clube Internacional de Seguro de Transporte, membro da “Ius Civile Salmanticense” (Espanha e América Latina), associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos, laureado pela OAB-SANTOS pelo exercício ético e exemplar da advocacia, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros e colunista do Caderno Porto & Mar do Jornal A Tribuna (de Santos)..
Leonardo Reis Quintanilha
Aluno da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, estagiário inscrito na OAB-Santos e vinculado ao escritório Machado, Cremoneze, Lima e Gotas – Advogado Associado.
Informações sobre o texto
CREMONEZE, Paulo Henrique; QUINTANILHA, Leonardo Reis. A produção antecipada de prova e a autocomposição: aplicação prática no direito do seguro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24 , n. 5916 , 12 set. 2019 . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/75686. Acesso em: 28 out. 2021.
Natureza absoluta da competência territorial da ação de produção antecipada da prova que visa à realização de prova pericial em imóvel
A competência territorial da ação de produção antecipada da prova no NCPC. Natureza absoluta da competência territorial da ação de produção antecipada da prova que visa à realização de prova pericial em imóvel
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