Qual a importamcia da açao penal no inquerito policial

Demonstra-se a importância do inquérito para com o processo penal, seja como alicerce à propositura da ação penal, seja como diretriz na condução dos trabalhos, auxiliando, sobremaneira, ao convencimento do juiz quando da sentença. Resumo: Esta pesquisa trata do real valor do inquérito policial para com o processo penal.

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Qual a importância do inquérito policial para a justiça penal?

O promotor terá cinco dias para denunciar o indiciado que estiver preso e quinze para o que estiver livre. Foi possível identificar os elementos que regem o inquérito policial e sua importância na configuração da justiça penal, bem como seu início, meio e fim com a produção do relatório elaborado pela autoridade policial.

Qual é a peça que dá encerramento ao inquérito policial?

A peça que dá encerramento ao inquérito policial é o relatório. O relatório final do inquérito policial não vincula o promotor a nada. O promotor pode ter um entendimento diferente, afinal o inquérito policial é uma peça inquisitiva.

Qual a diferença entre processo público e inquérito policial?

c) Sigiloso – diferentemente do processo, que é público, nos termos do artigo 60 da Constituição Federal, o inquérito policial é sigiloso nos termos do artigo 20 do CPP: “a autoridade vai assegurar o sigilo do inquérito policial”, porém existem alguns elementos para os quais não se estende o sigilo:

Quanto tempo dura o inquérito policial?

Via de regra, quando o indiciado estiver preso, o inquérito policial durará dez dias, se livre, até trinta dias. Para o réu preso, o prazo de dez dias não poderá ser prorrogado, ou seja, trata-se de prazo improrrogável.


Qual a importância do inquérito policial na ação penal?

O inquérito policial é um instrumento de relevante importância, pois oferece o substrato para satisfação da pretensão punitiva do Estado a partir dos elementos de informação colhidos pela polícia.


Qual a diferença de inquérito policial para ação penal?

O inquérito é dispensável se o Ministério Público entender que há provas suficientes para iniciar o processo. A ação penal é diferente, pois é o momento em que o Ministério Público provoca o Poder Judiciário para iniciar o processo criminal, que poderá terminar numa decisão condenatória ou absolutória.


Qual a finalidade do inquérito policial no sistema processual penal brasileiro?

Inquérito Policial, Conceito E Finalidade: O inquérito policial é procedimento instrumental e administrativo realizado pela polícia judiciária destinado a esclarecer os fatos delituosos relatados na notícia crime, a fim de que o titular da ação penal, Ministério Público ou ofendido, possa ingressar em juízo.


Como tem início o inquérito policial nos crimes de ação penal pública?

Requerimento de instauração de inquérito policial Além disso, nos crimes de ação penal pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser instaurado a partir do requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (CPP, art. 5º, II, parte final).


Quando o inquérito policial vira ação penal?

“Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”


Quando se inicia a ação penal?

O início da ação penal pública dá-se pelo oferecimento da denúncia no prazo de cinco dias para réu preso, e de quinze dias para réu solto, contados da data em que o Ministério Público receber os autos do inquérito policial (art. 46 do CPP).


Qual a dupla finalidade do inquérito policial?

Sendo assim, o inquérito policial, conforme visto, tem a dupla função de, ao mesmo tempo em que antecede um processo criminal, fornecendo-lhe elementos mínimos, também o impede, caso esses elementos não se façam presentes.


São características do inquérito policial no direito processual penal brasileiro?

O inquérito policial tem natureza inquisitiva, nele não é observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois não há acusação. É um procedimento destinado à formação da opinio delicti do órgão acusatório.


Quais são as funções do inquérito policial na investigação criminal e suas características?

Realizado pela Polícia Judiciária: o inquérito policial ficará a cargo da polícia civil, que em fase preliminar, buscará provas da existência e indícios da autoria do crime. 3. Sigiloso (art. 20, CPP): o sigilo visa assegurar a elucidação dos fatos e o interesse da sociedade na solução do caso em exame.


Como ocorre o início do inquérito policial nos crimes correspondentes às ações penais públicas e nas ações penais privadas?

Quando a lei prevê que determinado crime só pode ser instaurado mediante queixa, trata-se de crime de ação penal privada. Nessas hipóteses, o inquérito policial também só pode ser instaurado mediante iniciativa da vítima ou seu representante legal– requerimento (art. 5º, §3º, do CPP).


Como se dá o início do inquérito policial?

Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I – de ofício; II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


Como funciona o inquérito policial?

É um procedimento investigativo regulamentado no Código de Processo Penal em que, durante a investigação policial, o Estado não acusa ninguém, apenas realiza a apuração dos fatos e a colheita das provas que podem apontar para determinado indivíduo que, posteriormente, pode ser acusado, dando início ao processo penal.


1. Introdução

Este trabalho tem como objetivo demonstrar a importância do Inquérito Policial no sistema jurídico brasileiro, na medida em que se apresenta como verdadeiro instrumento garantidor de direitos do cidadão, resguardando o estado de inocência e assegurando que os investigados só tenham de se defender de uma acusação criminal (seja feita por denúncia ou queixa-crime) quando presentes “indícios” suficientes de autoria e materialidade..


2. Fundamentação Teórica

O Inquérito Policial é um procedimento administrativo investigatório, inquisitivo e sigiloso que tem como objetivo apurar fato criminoso de modo a estabelecer a autoria e a materialidade do crime. Encontra-se previsto no art. 4° a 23 do Código de Processo Penal.


Rakel Silvy Teive

Bacharel em Direito, formada pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI – e pós-graduada pela Escola do Ministério Público de Santa Catarina, sendo especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal.


Renato Silvy Teive

Bacharel em Direito, formado em 2002 pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, e graduado, em 2003, pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina – ESMESC.


Rafael Tavares Gomes

Pedagogo pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB. Bacharel em Direito pela Faculdade do Sul da Bahia – FASB. Membro-fundador da Comissão de Estudos Literários da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Teixeira de Freitas – Bahia. E-mail: adv.rafaeltavares@gmail.com


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.


INTRODUÇÃO

Este trabalho buscará informar noções basilares que norteiam o inquérito policial para demonstrar sua inegável importância ao processo-crime. Isso porque, não raro, o caderno investigativo é a base para a persecução penal em juízo, se não verdadeira diretriz aos trabalhos elaborados por acusação e defesa, assim como ao julgador do feito.


INQUÉRITO POLICIAL: NOÇÕES GERAIS

O inquérito policial é o conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo (CAPEZ, 2006, p. 72).


POLÍCIA JUDICIÁRIA

O procedimento conceituado retro é confeccionado pela Polícia Civil – e também pela Polícia Federal, a depender da competência, como adiante será analisado. Para Mirabete (2002, p.


I NTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objeto discutir a importância do inquérito policial no processo de elucidação do crime e na aplicação da lei. Nos últimos anos, têm sido recorrentes as discussões em torno do tema, mas demonstraremos a sua importância abordando seus aspectos gerais e peculiaridades.


1 O INQUÉRITO POLICIAL

O crime pode ser estudado de várias maneiras, mas a sua elucidação e a responsabilização dos culpados, constitui tarefa árdua, que envolve conhecimento multidisciplinar além de experiência de campo. O processo de descoberta de provas, sua documentação e seleção sempre foi um desafio àqueles que se propuseram a levar à justiça os autores de crimes.


Informações sobre o texto

Trabalho de Conclusão de Pós-Graduação, apresentado à Banca Examinadora do Unijur-DF para obtenção do título de pós-graduado em Direito Penal, sob orientação do Professor (mestre/doutor) Reinaldo Rossano.

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