A ação civil ex delicto encontra fundamento legal tanto na legislação penal quanto na legislação civil. O Código de Processo Penal, em seus artigos 63 a 67, trata das regras da ação ex delicto, ditando sua legitimidade ativa e passiva, a competência e principalmente a independência entre os juízos civil e criminal.
Quem tem legitimidade para o ajuizamento da ação ex delicto?
Da Legitimidade Ativa A ação civil ex delicto, conforme o artigo 63 do Código de Processo Penal, pode ser proposta pelo ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros. Entende-se por ofendido aquele que foi diretamente atingido pelo fato criminoso, ou seja, a vítima do evento danoso.
Qual o juízo e quais os legitimados passivos para a ação de reparação civil ex delicto?
LEGITIMIDADE PASSIVA A ação civil ex delicto deve ser proposta, a princípio, contra o réu condenado a sentença penal condenatória, bem como contra o autor do fato, no caso de ainda não haver condenação penal. Por autor entende-se quem praticou a infração penal, e também os coautores e partícipes.
Quais são as hipóteses da ação civil ex delicto?
A ação civil ex delicto possui a finalidade de buscar uma indenização pelo dano sofrido, cuja causa de pedir é o ilícito criminal. Após trânsito em julgado da questão penal, com a sentença condenatória, esta faz coisa julgada no direito civil. Dessa forma, o ofendido está habilitado a executá-la na esfera civil.
O que é ação penal ex delicto?
A Ação Civil Ex Delicto pode ser definida simploriamente como uma ação ajuizada na esfera cível, requerendo a indenização de dano moral ou material juridicamente reconhecido em infração penal.
Qual o efeito da sentença penal absolutória no cível?
A sentença penal absolutória faz coisa julgada no juízo cível, nos casos em que o juízo criminal afirma a inexistência material do fato típico ou exclui sua autoria, tornando preclusa a responsabilização civil, bem como na hipótese de reconhecida ocorrência de alguma das causas excludentes de antijuridicidade.
É possível o cabimento de ação civil ex delicto quando houver o arquivamento do inquérito policial por atipicidade material?
D O arquivamento do inquérito policial impede a propositura da ação civil ex delicto. Faz coisa julgada, na esfera cível, a sentença penal em que seja reconhecida a prática de ato em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
O que impede ação civil ex delicto?
65 do Código de Processo Penal, a sentença que absolve o réu por excludente da antijuridicidade impede a propositura da ação em tela, pois não houve crime. Mas, também impede a propositura de ação cível comum, pois a ação daquele que praticou o dano foi, para o direito, justa.
Quais as hipóteses legais que fundamentam o não recebimento da denúncia queixa?
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I – for manifestamente inepta; II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Qual o prazo decadencial da ação civil ex delicto?
três anosO prazo prescricional da ação civil ex delicto não começa a correr enquanto não transitar em julgado a sentença penal condenatória. Tal prazo será de três anos e, na hipótese do titular do direito ser menor de 16 anos, esse prazo só começará a correr após o mesmo completar essa idade, se tornando relativamente incapaz.
O que é direito de ação penal?
A ação penal consiste no direito de provocar o Estado na sua função jurisdicional para a aplicação do direito penal objetivo em um caso concreto. É também o direito do Estado, único titular do “jus puniendi”, de satisfazer a sua pretensão punitiva.
O que é jurisdição e competência no processo penal?
A jurisdição é a competência que o Juiz tem de dizer o Direito, ou seja, aplicar a lei ao caso concreto. A competência é essa característica conferida ao Juiz pela Lei ou pela Constituição Federal para tomar conhecimento de alguma questão criminal.
Como funciona a ação civil pública?
A ação civil pública tem como objetivo proteger interesses coletivos, ou seja, bens e direitos cuja titularidade recai sobre toda a sociedade (ou parte dela), e não apenas a um único indivíduo. Como vimos, o art. 1º da Lei nº 7.347/85 elenca os bens que podem ser defendidos por meio da ACP.
1. Introdução
A ação civil ex delicto, ou actio civilis ex delicto, é uma ação ajuizada pelo ofendido na esfera cível para obter indenização pelo dano causado pela infração penal, quando existente. Esta ação parte do princípio da neminem laedere, ou seja, não é permitido a ninguém lesar direito de outrem, e quem o faz, pratica um ato ilícito.
2. Independência entre Ação no âmbito Civil e no âmbito Penal
Existindo algum dano em decorrência de um ilícito penal, pode o interessado entrar com ação na sede civil a fim de satisfazê-lo, independentemente de ajuizamento de ação de condenação pelo crime cometido na sede penal. O sistema adotado no Direito brasileiro é o da independência da jurisdição, mas com certa atenuação.
3. Ação Civil de Conhecimento proposta durante a Ação Penal Condenatória
De acordo com o parágrafo único do art. 64 do Código de Processo Penal: “Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela”.
4. Responsabilidade Penal e Responsabilidade Civil
Agredida uma norma de natureza penal, surge a responsabilidade penal. Esta será sempre pessoal, não podendo as consequências da pena ultrapassarem o culpado. No caso da ação civil ex delicto, existe uma pretensão civil, compreendendo também em uma responsabilidade civil por parte do agente do crime, a fim de ressarcir a vítima.
5. Aspectos Procedimentais
A legitimidade para ação civil ex delicto pertence ao ofendido, ao seu representante legal, aos seus herdeiros ou até à Defensoria Pública (instituto criado pela Constituição Federal de 1988, lhe incumbindo a orientação jurídica e defesa dos necessitados) e, na falta deste no Estado, ao MP, a pedido do ofendido e se este estiver em situação de pobreza (art.
6. Sentença Penal Condenatória Transitada em Julgado: Título Executivo Ilíquido
A sentença penal condenatória, ao transitar em julgado, valerá como título certo, porém ilíquido. Ao titular do direito não é autorizado realizar a execução forçada, pois essa sentença não se refere ao dano sofrido pela vítima, a não ser incidentalmente, e também por não constar um valor de indenização.
7. Sentença Penal Absolutória
A existência de sentença absolutória penal só servirá como impedimento à indenização civil se ocorrerem as hipóteses do juiz penal declarar que está provada a inexistência do fato ou considerar que o réu não concorreu para a infração penal.
Conceito
Podemos, portanto, conceituar a ação civil ex delicto como a ação que visa a reparação de um dano, moral ou material, oriundo de um ilícito penal, cujo objeto é uma sentença penal condenatória transitada em julgado, constituindo, portanto, um título executivo judicial, podendo ser proposta em face do agente causador do dano ou de quem a lei civil apontar como responsável pela indenização..
Fundamentos
A prática de uma conduta delituosa pode gerar efeitos distintos no âmbito civil e penal. O direito penal visa à proteção de bens jurídicos de maior relevância para a sociedade, como a vida, o patrimônio, a ordem pública, a liberdade etc. É, portanto, parte do direito público, pela divisão doutrinária.
Dos Atos Jurídicos
Pode-se dizer, então, que, para que um acontecimento seja considerado como jurídico, é necessário que, de alguma forma, ele tenha reflexos no mundo jurídico, sendo, portanto, considerado como fato jurídico todo o acontecimento relevante para o direito, seja decorrente de ato lícito ou ilícito.
Atos Jurídicos Lícitos e Ilícitos
Os atos jurídicos lícitos são aqueles que geram direitos. Na definição acima, dividimos os atos lícitos em ato jurídico em sentido estrito e negócio jurídico, porém, para efeitos legais e conseqüências, o Código Civil trata ambos como negócio jurídico.
Ilícitos Penais na Esfera Cível
A princípio, não há diferença entre ilícito civil e ilícito penal, visto ambos contrariarem o ordenamento jurídico. O que há, porém, é uma diferença de enfoque em relação a tais ilícitos.
A Ação Ex Delicto no Direito Comparado
Pela doutrina, existem quatro sistemas de ações decorrentes de crimes: o sistema da confusão, da solidariedade, da livre escolha ou da interdependência e o da separação ou da independência.
A Ação Civil Ex Delicto em Diversos Países
No direito argentino, havia, até 1929, regras semelhantes às do direito brasileiro, posto que as demandas civis e penais eram independentes, assim como as sentenças, salvo em hipótese absolvição penal pela inexistência do fato ou pela ilegitimidade do réu, semelhante ao sistema pátrio, como veremos adiante.